Você investiu em CDB, Tesouro Direto ou LCI/LCA e travou na hora de declarar o Imposto de Renda em 2026? Este guia prático do bankexplorer.com.br resolve, de ponta a ponta, como usar os informes de rendimentos, quais são as alíquotas e isenções aplicáveis, e o passo a passo para preencher corretamente o programa da Receita. Sem floreio, com exemplos de quem já fez dezenas de declarações e viu de perto os erros que geram multas e malha fina. Leia até o fim para evitar armadilhas comuns e ganhar segurança no envio da sua declaração.
Entendendo a tributação: CDB e Tesouro Direto x LCI/LCA
Antes de clicar em qualquer ficha no programa da Receita, é vital dominar o que realmente é tributado. Pense assim: como em um pedágio rodoviário, às vezes você paga na entrada (retenção na fonte) e a viagem segue sem paradas; outras, você nem paga porque a estrada é isenta. Saber em qual tipo de estrada você está evita desvio e retrabalho.
- CDB: tributado pelo IR regressivo sobre o rendimento, com retenção na fonte no resgate ou no vencimento.
- Tesouro Direto: também segue IR regressivo sobre rendimentos, com retenção na fonte em resgates, vencimentos e no recebimento de cupons semestrais (nos títulos com juros).
- LCI/LCA: isentos de IR para pessoa física nos rendimentos, mas você precisa declarar a posse do título e os rendimentos isentos. Isento não significa invisível.
As alíquotas regressivas atuais para renda fixa (CDB e Tesouro Direto) são: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Além disso, se você resgatar em até 30 dias, há IOF regressivo sobre o rendimento. Esse IOF é retido na fonte e não é dedutível nem lançado separadamente na declaração; já vem “embutido” no resultado informado pelo seu banco/corretora.
Informes de rendimentos: de onde vêm e como conferir
A declaração começa muito antes de abrir o programa da Receita. Começa com o seu Informe de Rendimentos. É nele que estão os números que “batem” com o cruzamento de dados da Receita. Sem ele, você joga no escuro.
- CDB: o informe é emitido pelo banco emissor do CDB. Verifique na sua conta digital ou peça ao gerente.
- Tesouro Direto: o informe costuma ser disponibilizado pela corretora onde você investe (agente de custódia). Em geral, ele consolida posição em 31/12 e rendimentos tributáveis (resgates, vencimentos, cupons).
- LCI/LCA: o informe vem do banco emissor ou da corretora, e detalha rendimentos isentos e saldos.
O que checar no informe:
- CNPJ da fonte pagadora e razão social, exatamente como aparecerão na ficha de rendimentos.
- Rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário da declaração 2026), separados por natureza: tributáveis exclusivos (CDB/Tesouro) e isentos (LCI/LCA).
- Saldos/posições em 31/12/2024 e 31/12/2025, título a título, para a ficha de Bens e Direitos.
Erro clássico de quem cai na malha: digitar números “de cabeça” ou somar extratos mensais. Não faça isso. Use o informe oficial. Ele já traz a mesma base que a Receita vai cruzar.
Dica de ouro: salve todos os informes de rendimentos em PDF e nomeie com “Instituição – IR 2026”. Em caso de divergência, anexar o documento no e-CAC acelera qualquer defesa.
Onde declarar cada coisa no programa da Receita (IRPF 2026)
Com os informes na mão, agora sim vale abrir o programa Meu Imposto de Renda (desktop, web ou app). A lógica é simples: primeiro você declara a posse dos títulos, depois lança os rendimentos de cada natureza.
1) Bens e Direitos: declare a posse do CDB, Tesouro e LCI/LCA
Nesta ficha, você informa que detinha os ativos em 31/12 e quanto valiam. Siga o roteiro:
- Entre em Bens e Direitos e clique em “Novo”.
- Selecione o Grupo “Aplicações e Investimentos” e o código correspondente ao ativo. O próprio programa traz rótulos claros como “CDB/RDB”, “Títulos públicos (Tesouro Direto)” e “LCI/LCA”. Selecione de acordo com seu título.
- Preencha o CNPJ da instituição (banco emissor ou corretora, conforme constar no informe).
- No campo “Discriminação”, descreva de forma objetiva: emissor, número ou tipo do título, data de aplicação e, se houver, taxa/índice (ex.: “CDB pós 100% do CDI do Banco X, aplicado em 10/03/2025”).
- Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, informe os valores conforme o informe. Se o título foi resgatado antes de 31/12/2025, o saldo final fica zero, e os rendimentos vão apenas na ficha apropriada (veja abaixo).
Importante: em Bens e Direitos você lança o valor aplicado/valor de custo, não o rendimento. O lucro/juros aparece em outra ficha.
2) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: CDB e Tesouro Direto
Rendimentos de CDB e Tesouro Direto entram aqui. O imposto é retido na fonte e “fecha a conta” (não entra no ajuste anual):
- Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Inclua um novo item com o tipo “Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (igual ao do informe) e o valor bruto dos rendimentos recebidos em 2025. Não some títulos de instituições diferentes no mesmo lançamento.
- Se você recebeu cupons semestrais de títulos do Tesouro com juros, cada pagamento já terá sido tributado na fonte e aparecerá somado no informe. Lance o total informado.
Não tente “abater” IOF ou outras taxas aqui. Você declara o valor do rendimento bruto e deixa que a retenção na fonte, já informada pela instituição, faça o restante do trabalho no cruzamento.
3) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: LCI/LCA
Rendimentos de LCI e LCA são isentos para pessoa física, mas devem ser informados. É simples e evita alerta automático no sistema: